O Governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Estadual nº 14.951, de 6 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre alterações na Lei nº 13.747/2009, conhecida popularmente como “Lei de Entrega”.
A “Lei de Entrega” permite ao consumidor o agendamento da entrega de bens e serviços numa faixa de horário que seja mais conveniente. Entretanto, virou uma prática comum dos estabelecimentos comerciais a cobrança para o agendamento uma vez que a lei, como estava, não proibia essa cobrança extraordinária.
Com a nova lei, os fornecedores de produtos e serviços continuam obrigados a oferecer o agendamento de entrega de bens e serviços aos consumidores, mas fica proibido qualquer tipo de cobrança adicional. O direito ao agendamento vale para qualquer entrega de bem ou serviço no estado de São Paulo e vale, inclusive, para empresas de outros estados.
Segundo a Fundação Procon-SP, desde 2009 foram aproximadamente 560 autuações por descumprimento da lei que resultaram em mais de R$50 milhões em multas.
No site da Fundação Procon-SP, você pode ver uma tabela com as principais alterações e saber onde reclamar em caso de descumprimento da lei.
