Pular navegação

facebook-entrega

O Governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Estadual nº 14.951, de 6 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre alterações na Lei nº 13.747/2009, conhecida popularmente como “Lei de Entrega”.

A “Lei de Entrega” permite ao consumidor o agendamento da entrega de bens e serviços numa faixa de horário que seja mais conveniente. Entretanto, virou uma prática comum dos estabelecimentos comerciais a cobrança para o agendamento uma vez que a lei, como estava, não proibia essa cobrança extraordinária.

Com a nova lei, os fornecedores de produtos e serviços continuam obrigados a oferecer o agendamento de entrega de bens e serviços aos consumidores, mas fica proibido qualquer tipo de cobrança adicional. O direito ao agendamento vale para qualquer entrega de bem ou serviço no estado de São Paulo e vale, inclusive, para empresas de outros estados.

Segundo a Fundação Procon-SP, desde 2009 foram aproximadamente 560 autuações por descumprimento da lei que resultaram em mais de R$50 milhões em multas.

No site da Fundação Procon-SP, você pode ver uma tabela com as principais alterações e saber onde reclamar em caso de descumprimento da lei.

Você é aluno da rede pública estadual e quer aprender um idioma no ano que vem? Aproveite para se inscrever num dos cursos dos Centros de Estudo de Línguas (CELs) da Secretaria de Estado da Educação. A maior parte das vagas são para os cursos de inglês e espanhol, mas você também poderá aprender francês, alemão, italiano e japonês – isso depende da oferta de cursos disponíveis em cada unidade.

Atualmente, as inscrições estão abertas para os CELs localizados na zona oeste (goo.gl/DcCO6) e zona norte (goo.gl/3R6rP) de São Paulo, Araraquara (goo.gl/N1Aao), Avaré (goo.gl/YPttl), Capivari (goo.gl/HOQxp), Catanduva (goo.gl/JGd6p), Guarulhos (goo.gl/ZJwLe) e Sorocaba (goo.gl/0IAUz).

Para acompanhar a abertura de inscrições em outras localidades, consulte periodicamente o canal de notícias do site da Educação – www.educacao.sp.gov.br/noticias - ou ligue no 0800-770-0012.

Os estudantes que cursam o Ensino Médio em escolas estaduais já podem realizar suas pré-inscrições no curso de Inglês Online. Os jovens devem manifestar interesse em participar das aulas a distância até o dia 12 de novembro.

Com duração de quatro meses, entre fevereiro e junho de 2013, o curso a distância será composto por oito módulos. O diferencial deste curso está na liberdade que o aluno terá para decidir os horários em que realizará suas tarefas, que estarão no ambiente virtual. Em média, cada módulo deve ser feito em até duas semanas e só com a sua conclusão da etapa é possível passar para a próxima.

Além dos alunos matriculados no Ensino Médio regular em escolas estaduais do Estado de São Paulo, estudantes da Educação Jovens e Adultos (EJA) também podem participar.

Faça a sua pré-inscrição

De 17 a 20 de outubro de 2012, a Serasa Experian realiza o Feirão Limpa Nome no Expo Center Norte  que fica na Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo/SP. O evento tem como objetivo facilitar a negociação entre clientes e credores além de educar financeiramente os participantes.

Estarão presentes no Feirão as seguintes empresas: Caixa Econômica Federal, AES Eletropaulo, HSBC/Losango, PanAmericano e Santander. Se você possuir algum débito em atraso com alguma dessas empresas, você tem uma oportunidade de fazer uma renegociação e obter vantagens para limpar o seu nome.

É necessário levar RG, CPF e sua Carteira de Trabalho.

Para mais informações, acesse a página do Feirão Limpa Nome na internet.

A Fundação Procon-SP lançou o Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) cujo objetivo é atender consumidores com grandes dificuldades do pagamento de suas dívidas. Esse programa é fruto de um projeto piloto realizado no ano passado, que atendeu 288 pessoas. A expectativa do Procon-SP é atender por volta de 120 pessoas mensalmente com o PAS.

Para participar, é necessário passar por uma triagem no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa etapa consiste num questionário, pré-seleção, palestra informativa e entrevista. O processo segue com orientações financeiras até a renegociação com os credores, mediado por um conciliador do CEJUSC.

Leia o folheto informativo para saber mais sobre o PAS ou acesse o site do Procon-SP.

O CEJUSC fica na Rua Barra Funda, 930, 2º andar, em São Paulo.

Desde o dia 1º de outubro de 2012, os consumidores em atraso com as suas dívidas podem renegociar as suas dívidas pela internet.

A Serasa Experian, empresa responsável por manter o cadastro das pessoas em débito com o comércio, desenvolveu o Limpa Nome. Esse sistema vai usar a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e empresa credora, e mudar o processo de recuperação de crédito em todo o Brasil.

Assim, o consumidor poderá renegociar as suas dívidas remotamente e, se aceitar a proposta da empresa, imprimir os boletos diretamente do Limpa Nome para fazer o pagamento. No entanto, o consumidor pode não optar pela renegociação proposta pelo sistema – nesse caso, o consumidor deverá entrar diretamente em contato com a empresa nos contatos informados pelo Limpa Nome, evitando os intermediários e agilizando o processo.

Para mais informações, acesse o site Serasa Consumidor ou ligue no (11) 3373-7272, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.

Quem nunca ouviu ou brincou com este trava-língua?

“O doce perguntou pro doce,
Qual é o doce mais doce,
Do que o doce, de batata doce?
O doce respondeu pro doce,
Que o doce mais doce,
Do que o doce de batata doce,
É o doce de batata doce.”

A receita típica paulista dessa semana, que escolhemos para o blog, será o próprio doce debatata-doce, sempre presente nas mesas e festas tradicionais.

 

Ingredientes:

- 1kg de batata-doce

- 1kg de açúcar

- 2 xícaras (chá) de água

 

Modo de preparo:

Cozinhe as batatas-doces com casca. Quando estiverem macias, retire e deixe escorrer. Descasque-as e passe no espremedor enquanto elas ainda estiverem quentes. Em uma panela, coloque a massa de batata, o açúcar e a água e cozinhe em fogo baixo. Mexa para não grudar.

Quando aparecer o fundo da panela, o doce está pronto. Isso leva cerca de 30 minutos.

 

Fonte: Livro: SÃO PAULO. São Paulo: Abril, 2012. (Coleção Cozinha Regional Brasileira, v. 4)

Continuando a série de receitas paulistas, vamos mostrar um dos pratos mais típicos do Estado de São Paulo. Nas grandes cidades quase não se vê, mas ainda é frequente nas mesas dos sítios e fazendas do Interior paulita.

 Ingredientes:

- 1 galinha d’angola

- 3 dentes de alho amassados

- sal e pimenta-do-reino

- suco de 2 limões

- colher de sopa de vinagre

- 1 pimenta malagueta esmagada

- 1 folha de louro

- 100 g de toucinho em um só pedaço

- 3 xícaras de chá de caldo de carne

- 1 xícara de chá de manteiga

- 3 tomates picados, sem pele

- 2 cebolas picadas

- 100 g de presunto cortado em pedaços

- 1 xícara de chá de azeitona sem caroço

- 4 ovos cozidos picados

- 1 cálice de vinho do Porto

- 1 xícara de chá de farinha de milho

 

Modo de preparo:

De véspera, limpe bem a galinha e tempere-a com alho, sal, pimenta-do-reino, o suco de limão, o vinagre, a pimenta malagueta e o louro e deixe-a descansar nesse tempero por uma noite ou por 24h. No dia seguinte, derreta o toucinho numa panela grande, arrume nela a galinha inteira e doure-a por igual. Então acrescente o caldo de carne, tampe a panela e deixe cozinhar. Em outra panela, derreta a manteiga e refogue o tomate, a cebola, o presunto, a azeitona e o ovo cozido. Acrescente o vinho do Porto e a farinha de milho e mexa rapidamente para obter uma farofa úmida.

Preaqueça o forno. Retire a galinha da panela (reserve o caldo do cozimento), escorra-a bem e recheie-a com a farofa preparada. Coloque-a numa assadeira e leve ao forno já quente para assar. De vez em quando, regue a galinha abundantemente com o caldo do cozimento reservado. Mantenha no forno até que a carne da galinha esteja macia e adquira uma bela cor dourada. Sirva com arroz branco.

Fonte: Livro: RAMOS, Regina Helena de Paiva. A cozinha paulista. São Paulo: Melhoramentos, 2000.

Para entender a razão de estarmos publicando receitas, dê uma espiada no post anterior sobre a receita do afogado.

Você já conferiu o nosso especial sobre Culinária Típica do Estado de São Paulo  em nosso site? Nós falamos um pouco sobre a história da cozinha tradicional paulista e damos as receitas de alguns dos pratos mais típicos, tais como: virado e cuscuz à paulista, azul-marinho, paçoca de carne-seca, bolinho de chuva, furrundum e, até mesmo, a farofa de formigas içás da cidade de Silveira. Se ainda não viu, dê uma conferida lá!

A cozinha paulista é tão rica que não caberia em um único especial. Decidimos, então, postar receitas diferentes no blog até que o novo especial seja publicado em nossa home. Hoje, a receita será o afogado, prato tradicional do Vale do Ribeira.

 Ingredientes:

- 1 kg de carne (patinho ou alcatra) cortada em bifes

- 4 tomates maduros picados

- 2 cebolas grandes picadas

- 4 dentes de alho amassados

- sal e pimenta-do-reino

- 1 ramo de alecrim

- 1 amarrado de cheiro-verde

- 2 xícaras de chá de farinha de milho

Modo de preparo:

Coloque os bifes numa panela com o tomate, a cebola, o alho, tempere com sal e pimenta-do-reino a gosto e leve ao fogo.

Acrescente o alecrim e o cheiro-verde, cubra com água quente, tampe a panela e deixe cozinhar até que a carne esteja bem macia.

Pingue água sempre que necessário. O caldo deve ficar grosso e suculento. Quando a carne atingir o ponto desejado de cozimento, espalhe metade da farinha de milho numa travessa funda.

Depois, arrumes os bifes por cima e cubra-os com a farinha restante. Rapidamente, despeje o caldo fervente por cima, para “afogar” a carne e escaldar a farinha. Sirva imediatamente. Esta carne combina muito bem com arroz e feijão.

Dica: o caldo não deve secar, pois a carne pode ficar dura. Por isso, não descuide do cozimento.

 Fonte: Livro: RAMOS, Regina Helena de Paiva. A cozinha paulista. São Paulo: Melhoramentos, 2000.

Entrou em vigor hoje, 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527) que visa garantir o fortalecimento da democracia e da transparência nas ações do governo. De acordo com essa lei, todos os cidadãos têm garantido o seu acesso à informação pública do seu interesse diretamente nos canais de atendimento dos órgãos públicos.

A informação pública pode ser:

- Produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- Produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- Informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Pertinente ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informação sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Nos âmbitos federal, estadual e municipal, deverão cumprir a lei:

- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público;
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo;
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

As informações serão disponibilizadas das seguintes formas:

- Através da criação de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em locais com condições apropriadas para atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
- Através de audiências e consultas públicas, como forma de incentivo da participação população;
- Pela internet, em linguagem e ferramenta que sejam fáceis e claras para leigos, mas também com facilidades para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação na internet;
- Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos;
- Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

Para saber mais sobre a lei de acesso à informação, leia o nosso artigo especial dedicado a esclarecer as dúvidas sobre o assunto.

Como sugestão para ficar por dentro das mudanças que essa lei promoverá, visite também o Portal Governo Aberto SP e o site Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.