Entrou em vigor hoje, 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527) que visa garantir o fortalecimento da democracia e da transparência nas ações do governo. De acordo com essa lei, todos os cidadãos têm garantido o seu acesso à informação pública do seu interesse diretamente nos canais de atendimento dos órgãos públicos.
A informação pública pode ser:
– Produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
– Produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
– Informação sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
– Pertinente ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
– Informação sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Nos âmbitos federal, estadual e municipal, deverão cumprir a lei:
– Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público;
– Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo;
– Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
As informações serão disponibilizadas das seguintes formas:
– Através da criação de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em locais com condições apropriadas para atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
– Através de audiências e consultas públicas, como forma de incentivo da participação população;
– Pela internet, em linguagem e ferramenta que sejam fáceis e claras para leigos, mas também com facilidades para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação na internet;
– Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos;
– Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
Para saber mais sobre a lei de acesso à informação, leia o nosso artigo especial dedicado a esclarecer as dúvidas sobre o assunto.
Como sugestão para ficar por dentro das mudanças que essa lei promoverá, visite também o Portal Governo Aberto SP e o site Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União.